SEGURANÇA
A ANA Aeroportos afirma que a segurança é um valor que se pretende nunca negligenciar, sendo que tem como objectivo proporcionar os mais altos níveis de segurança operacional e protecção de bens e pessoas com os mais modernos equipamentos e seguindo sempre a legislação e regulamentação internacionais.
O aumento do tráfego de passageiros e o aumento do tamanho das aeronaves leva a constantes obras de aumento e adaptação das infra-estruturas aeronáuticas. Este maior congestionamento de aviões e de equipamentos leva a um reforço da segurança.
Assim sendo, existem duas áreas da Segurança Aeroportuária: a Security (segurança de passageiros) e a Safety (segurança operacional, na placa).
Security
A área Security tem como objectivo salvaguardar pessoas e bens impedindo interferências ilegais. Para isso é necessário definir normas e procedimentos de segurança.
Um marco de mudança das normas e do modo de actuação da área Security foram os atentados de 11 de Setembro de 2001, sendo que até aí não se pressupunha que um passageiro fosse suicida, apenas se suspeitava, por exemplo, das bagagens com engenhos explosivos.
Assim sendo, desde dessa altura foi feita uma regulamentação europeia onde foram reformulados procedimentos e normas de segurança posteriormente aplicados da mesma forma em todos os países da União Europeia.
Em seguida, cabe a cada país elaborar, aplicar e manter um Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNSAC), que definirá as responsabilidades pela aplicação das normas de base comuns e das medidas exigidas para o efeito aos operadores e entidades, ou seja, cada estado-membro tem de definir normas e níveis de alerta a aplicar segundo a regulamentação europeia.
Depois da definição de normas e procedimentos nacionais pelo PNSAC, cabe ao Programa de Segurança do Aeroporto (PSA) a colocação do regulamento no seu aeroporto, bem como a formação contínua e especializada através de vários programas de formação. Cabe ainda ao PSA a existência de um agente independente que fará o controlo de qualidade da segurança desse aeroporto.
Para dar formação e treino de segurança existe o Programa Nacional de Formação e Treino de Segurança da Aviação Civil (PNFTSAC), que tem como objectivo garantir que todo o pessoal afecto ao sector da aviação civil detenha formação em segurança, adequada ao desempenho das respectivas funções e tarefas.
Num aeroporto existem várias entidades de segurança que permitem garantir a segurança dos passageiros e restantes utentes do aeroporto, das aeronaves e das instalações aeroportuárias:
PSP – Faz um patrulhamento interno e externo ao perímetro do aeroporto e fiscaliza a actividade das empresas privadas de segurança;
SIS –Compete-lhe recolher, processar e difundir informações no quadro da Segurança Interna;
DGAIEG (Alfândega) – Tem como função o controlo de mercadorias transportadas por/em passageiros que provenham da fronteira externa da União Europeia;
SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) – Estuda, promove, coordena e executa as medidas e acções relacionadas com o tráfego de pessoas nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, bem como a permanência e as actividades de estrangeiros em todo o território nacional;
Serviços de tráfego aéreo;
Empresas privadas de segurança – Procedem ao controlo de entrada de artigos proibidos/ilegais, elaboram manuais de formação sobre segurança e fiscalizam o acesso de pessoas e veículos (segundo presente no PSA).
Áreas de um aeroporto
O aeroporto tem um perímetro de segurança que é constituído por uma vedação patrimonial, uma vedação de segurança, iluminação. Este perímetro, como já foi referido, é patrulhado continuamente pela PSP.
Dentro do perímetro do aeroporto existem várias zonas:
Áreas públicas;
Áreas reservadas – Como, por exemplo, a Alfândega;
Áreas restritas – Têm acesso controlado;
Áreas críticas da zona restrita.
Para o acesso às áreas controladas é necessário que o indivíduo possua um cartão de acesso emitido pelo CASE, sendo que existem vários tipos de cartões de acesso:
Nacionais – Acesso aos vários aeroportos nacionais;
Permanentes – Com validade até 3 anos e com a fotografia do indivíduo. Para a sua emissão é necessária a análise do registo criminal e de um inquérito pessoal;
Temporários – Validade até 1 ano e com a fotografia do indivíduo. Usado regularmente para trabalhadores de alguns dos serviços com regime de contracto a curto prazo;
Pontuais – Validade de 1 dia e não possuem fotografia.
Após ter o cartão de acesso, o indivíduo tem de passar pelos controlos de acesso (regidos por empresas privadas). Se o acesso for a pé, o indivíduo tem de apresentar o cartão de acesso e passar por um pórtico de detecção de metais e todos os objectos que tiver na sua posse terão de passar por um pórtico de raio-X.
Se o acesso for em veículos, estes têm de possuir um dístico emitido no aeroporto que tem de se apresentar no veículo e tem de passar por uma inspecção física. O dístico tem a seguinte configuração (a termo de exemplo): 03 – 002, sendo que o 3 indica a empresa a que pertence o veículo e o 2 o número da viatura dessa mesma empresa.
Rastreio de bagagem de porão
No check-in, a bagagem é aceite, passa por um rastreio e é levada por passadeiras até ao handler. Porém existem nesse percurso equipamentos de detecção de explosivos e de raio-X. Quando o equipamento não consegue detectar com precisão o conteúdo da bagagem (por vezes porque as malas se encontram muito cheias), o passageiro é levado até à bagagem para este a abrir e para a poderem inspeccionar. Quando são detectados explosivos ou material altamente perigoso, a bagagem é destruída.
Rastreio de passageiros e bagagem de mão
Após a passagem pelo check-in, os passageiros têm de passar por um controlo de segurança que consiste na passagem de por um pórtico de metais (que para além de permitir detectar metais, também contabiliza o número de pessoas e de alarmes accionados). Já os objectos que os passageiros trazem consigo têm de passar por um pórtico de raio-X onde o segurança verifica o seu conteúdo (este pórtico tem a capacidade de gravar todas as imagens). Nos casos em que o alarme do detector de metais é disparado, os passageiros são sujeitos a uma revista manual. Como nos aeroportos existem passageiros de todas as etnias, passageiros com implantes metálicos, e até passageiros que por questões de saúde não podem passar pelos pórticos de metais, nestes casos as revistas também são manuais e são efectuadas numa cabina isolada dos outros passageiros, onde o revistado terá de se despir para uma revista manual rigorosa.
Em relação ao rasteio de objectos, existem vários artigos proibidos e que são procurados nos postos de controlo anteriormente mencionados:
Objectos contundentes:
Armas de fogo;
Armas pontiagudas;
Armas cortantes.
Explosivos;
Líquidos (apenas permitidas embalagens com capacidade até 100mL).
Safety
Para a correcta implementação da segurança aeroportuária foi definido o Sistema de Gestão de Segurança Aeroportuária (SGSA) ou Safety Management System (SMS), sendo que o SGSA tem como objectivo a incorporação progressiva e sistemática das medidas e acções da segurança aeroportuária, referentes às actividades operacionais no “Lado Ar” do aeroporto, tendo em conta os factores técnicos e humanos.
Fases do Sistema (fases do SGSA)
Política de Segurança;
Organização;
Planeamento e Execução;
Acompanhamento da Performance
Revisão
Política de Segurança (Objectivos)
A política de segurança é definida pelo conselho de administração da ANA e deve ser constituída pelos seguintes objectivos:
Garantir a segurança de todas as pessoas (funcionários, passageiros e público) durante a operação normal do aeroporto;
Tomar iniciativas preventivas e/ou reforçar medidas correctivas, para diminuir o risco de acidentes;
Garantir o cumprimento de toda a legislação de Segurança Aeroportuária Nacional e Europeia;
Promover uma melhor gestão da avaliação de risco;
Promover todas as actividades aeroportuárias de tal maneira que contribuam sempre para a boa reputação do aeroporto.
Organização - Gabinete de Segurança Aeroportuária
O Gabinete de Segurança Aeroportuária de cada aeroporto orienta e coordena a acção de três Comités de Segurança.
No Comité de Segurança da Plataforma estão representados:
Elementos operacionais e da manutenção dos aeroportos;
Elementos de cada entidade prestadora de Serviços de Assistência em Escala e na Plataforma (handler, etc.);
Outros elementos, quando aplicável.
No Comité de Segurança das Pistas estão representados:
Operacionais dos aeroportos;
Pilotos;
Controladores de tráfego aéreo;
Condutores das viaturas que circulam nas pistas, ou perto destas.
No Comité de Emergência estão representados:
Os elementos do Centro de Operações de Emergência (COE);
O Comité de Emergência de Aeródromo (CEA).
Planeamento e Execução, Acompanhamento da Performance e Revisão
A execução de um bom planeamento assegura o sucesso da segurança do aeródromo e terminais, para o que deve ser estabelecido um programa de gestão de avaliação de risco que identifique os perigos e controle os riscos associados.
O SGSA deve ainda incluir elementos que permitam um acompanhamento activo de todas as actividades, normas e procedimentos no sentido da prevenção de ocorrências e um acompanhamento reactivo na investigação dos acidentes, incidentes e demais ocorrências relacionadas com a segurança aeroportuária.
A conjugação das diversas informações concretas inerentes à prática das diversas actividades permite a validação e revisão permanente das normas e procedimentos e actualização do próprio SGSA. Assim sendo o SGSA assenta no “PDCA: Plan – Do – Check – Act” (Planear, Executar, Verificar e Agir).
Gestão da Avaliação do Risco
As placas dos aeroportos são locais de trabalho muito movimentados e confusos. As pessoas e as aeronaves estão expostas a potenciais perigos, derivados da movimentação e operação de aeronaves, veículos e equipamentos. Qualquer falha para eliminar ou controlar tais perigos pode conduzir a acidentes ou incidentes com danos nas aeronaves, veículos, equipamentos, infra-estruturas e/ou causar ferimentos nas pessoas. Por isso, todas as operações (operação de aeronaves, equipamentos e veículos, incluindo as rotações das aeronaves em tempos mais reduzidos e as incursões nas pistas) devem submeter-se às melhores práticas de segurança, seguindo os procedimentos estabelecidos.
De uma maneira geral a avaliação do risco processa-se da seguinte maneira:
Identificação dos possíveis perigos;
Avaliação da gravidade dos danos;
Consideração da probabilidade das ocorrências;
Verificação do nível de tolerância do risco;
Toma de decisões e implementação de acções correctivas para reduzir o risco a um nível aceitável.
Todas as situações são devidamente analisadas segundo as qualificações e quantificações apuradas, e podem exigir tomadas de decisão e acções correctivas, através do Gabinete de Segurança do Aeroporto, para se reduzir a probabilidade de ocorrência e/ou a gravidade do perigo (gestão do risco).
Cometem-se erros em qualquer organização. Todavia, em termos de Segurança Aeroportuária, os erros cometidos podem ter consequências pessoais e materiais mais graves do que em muitas outras organizações. Assim sendo é muito importante que se cumpram todas as normas, procedimentos e boas práticas.